Trabalhadores da cultura devem se cadastrar para receber auxílio da Lei Aldir Blanc

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A Lei Aldir Blanc, novo dispositivo de auxílio emergencial ao setor da cultura criado pelo governo federal, está em vias de ser regulamentada. E a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo reforça a todos os trabalhadores da área cultural de Mogi das Cruzes que é essencial a quem almeja ser beneficiado se cadastrar e/ou fazer atualização de cadastro no Mapeamento e Cadastro de Artistas, oficializado pela Lei 7.216/2016, do Sistema Municipal de Cultura e disponível no site da Secretaria.

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O assunto tem sido tema recorrente da agenda da Secretaria, que promoveu um ciclo de fóruns setoriais a respeito do tema e também discute a lei de forma contínua nas reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Cultura. Todos estão imbuídos da tarefa de orientação aos potenciais beneficiados, em um trabalho de busca ativa.

O secretário municipal de Cultura e Turismo, Mateus Sartori, destaca que, após a regulamentação, passará a correr um prazo de 60 dias até que todos os recursos sejam transferidos. Por isso, é fundamental que todos os interessados já estejam com o cadastro feito e atualizado, para que não percam a oportunidade de receber o auxílio.

O sistema de cadastro passa por atualizações, tendo em vista as exigências da nova lei e as discussões junto ao COMUC. O interessado inicia o processo inserindo seu CPF e depois detalha sua atuação junto ao setor cultural, de acordo com os campos disponibilizados. Importante destacar que o cadastrado se torna responsável pelas informações inseridas e que a Secretaria poderá exigir comprovação mediante apresentação de documentos, ainda que de forma simplificada, para que a lei cumpra efetivamente sua função no setor cultural.

Os critérios e possíveis desdobramentos da lei também vêm sendo discutidos em um grupo de trabalho ligado ao Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê (Condemat), do qual fazem parte secretários de Cultura, Finanças e Jurídico das 11 cidades integrantes. Sartori destaca que o objetivo é estabelecer critérios que alcancem todos os segmentos e excluam qualquer possibilidade de injustiça para com aqueles que realmente precisam dos recursos, conforme o que está estabelecido pelo artigo 8º da Lei, de número 14.017/2020.

“Nossos esforços agora são para que todos estejam no cadastro oficial da Secretaria de Cultura e Turismo e para que, após a regulamentação, sejam contemplados com os recursos aqueles que realmente necessitam desse apoio e tenham comprovada atuação do setor cultural do município. Nosso sistema de mapeamento existe desde 2014, é um mecanismo previsto em lei municipal e, para além deste momento que vivemos, é fundamental para gerar informações, dados e indicadores do setor cultural da cidade”, destaca o secretário.

A Lei Emergencial Aldir Blanc possibilitará à cidade receber mais de R$ 2,7 milhões para auxílio a profissionais da cultura e manutenção de espaços artísticos. A lei prevê repasse de R$ 600,00 a artistas e apoio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil a espaços culturais, que estão impedidos de realizar atividades presenciais, bem como recursos para editais de fomento a projetos cultural.

 



     

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