Inscrições para a Lei Municipal de Incentivo à Cultura serão reabertas nesta sexta-feira

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A Lei Municipal de Incentivo à Cultura possibilita apoio financeiro para projetos culturais por meio da destinação de recursos que seriam recebidos pelo município

A Secretaria Municipal de Cultura abre nesta sexta-feira (01/07) o segundo período de inscrições de projetos para captação de recursos por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura. Todos aqueles que buscam uma oportunidade de financiamento para um projeto cultural, portanto, poderão inscrever seus projetos, com prazo até o dia 31 de agosto. O sistema de preenchimento de dados será novamente por meio do site da Secretaria Municipal de Cultura, na aba “LIC – Lei de Incentivo”. 

Além de dados essenciais para cadastrar o proponente do projeto cultural, que pode ser pessoa física ou jurídica, deverão ser inseridas no sistema online todas as informações referentes ao projeto, como apresentação, área de enquadramento, objetivos, justificativas, abrangência territorial, público-alvo, produtos culturais, contrapartida e planilha orçamentária. O sistema dispõe de recursos de áudio, que auxiliarão o proponente a entender o que deve ser inserido em cada campo. 

Após a validação e envio, os projetos serão submetidos à análise, que será feita por profissionais pareceristas selecionados por meio de edital. O processo de escolha desses pareceristas se deu com base na comprovação de experiência em alguma das dez áreas abrangidas pela Lei de Incentivo. Os projetos aprovados receberão um certificado e, a partir daí, caberá ao proponente buscar interessados em "investir" no projeto, por meio de recursos pagos ao município sob a forma de impostos. 

O procedimento, portanto, não implica em gastos para o apoiador do projeto. As pessoas físicas e jurídicas, que podem ser desde grandes empresas até associações, entidades ou qualquer pessoa interessada em fomentar a cultura, poderão destinar até 20% do que é pago ao município em IPTU e ISS, para os projetos aprovados. Dessa forma, uma pessoa jurídica, por exemplo, que pague R$ 500 mil de ISS ao ano, poderá destinar até R$ 100 mil para esta finalidade e ainda divulgar a sua marca como patrocinador de uma ação cultural.

Entre os dias 4 de janeiro e 14 de abril, primeiro período de inscrições para a Lei Municipal de Incentivo à Cultura, 130 projetos foram inscritos. Deste total, 30 foram aprovados, 35 foram reprovados, 64 foram cancelados por falta de continuidade nas informações prestadas e um está em análise. Do rol de aprovados, um já concluiu o processo de a captação de recursos para a execução das ações previstas no projeto e cinco estão em processo de captação. 

Em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, as Secretarias Municipais de Finanças e Cultura desenvolveram um amplo estudo do impacto financeiro dessa medida e estipularam que, do total da receita anual advinda dos dois tributos, um mínimo de 1,5% e máximo de 3% poderá ser aplicado via Lei de Incentivo à Cultura.

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura é fruto de um amplo trabalho de pesquisa da equipe da Secretaria Municipal de Cultura, que consultou 11 municípios onde a lei já está implantada, além de promover diversos fóruns e encontros por meio do Programa Diálogo Aberto, com o objetivo de construir políticas públicas com a participação da sociedade civil.

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura foi criada em 2014 e regulamentada em 2015. (LMS)
 


     

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