A Secretaria Municipal de Cultura está iniciando nesta segunda (12/03) o processo de credenciamento de sete pareceristas, que ficarão responsáveis pela análise e emissão de parecer técnico sobre projetos inscritos na Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LIC) e no Programa de Fomento à Arte e Cultura de Mogi das Cruzes (PROFAC).
Para se credenciar, os pareceristas devem ser membros da sociedade civil, ter no mínimo 18 anos e precisam comprovar pelo menos quatro anos de experiência nas áreas abrangidas pelos dois instrumentos de fomento (veja relação abaixo).
Também há uma relação de documentos a serem apresentados, no edital que está disponível para consulta no site da Secretaria de Cultura. A documentação deverá ser entregue pessoalmente ou encaminhada via postal com Aviso de recebimento (AR) para a Secretaria de Cultura de Mogi das Cruzes, dentro do prazo, que se estende até dia 25 de abril. É imprescindível cumprir o prazo e enviar toda a documentação solicitada.
Os participantes inscritos serão analisados pelos membros do Conselho Municipal de Cultura – COMUC – e os aprovados passarão a integrar a Comissão de Análise de Projetos – CAP. Vale lembrar que a CAP também é composta por cinco membros indicados do poder público municipal, sendo três titulares e dois suplentes.
Os critérios para a seleção dos pareceristas serão formação acadêmica, experiência na avaliação de projetos culturais e experiência na aprovação de projetos culturais em leis de incentivo e programas de fomento. A metodologia aplicada será a somatória de pontos.
O resultado será publicado no site da Secretaria de Cultura e haverá prazo para recursos para quem eventualmente tiver o credenciamento indeferido. Após a seleção final, será elaborado um termo de compromisso entre o perito e a Secretaria de Cultura, com vigência de 12 meses e passível de prorrogação por igual período, com limite de 60 meses.
O parecerista receberá o valor de R$ 250,00 por análise de projeto e terá o prazo de 30 dias para executar o trabalho. Caso haja necessidade de solicitar informações complementares, o técnico terá mais 30 dias para análise, portanto 60 dias é o prazo máximo para que os projetos tenham um parecer conclusivo da CAP.
Funcionários da Prefeitura e membros do COMUC estão impedidos de participar do edital, assim como familiares e parentes de primeiro grau. Da mesma forma, um parecerista credenciado não poderá responder pela análise de um projeto assinado por cônjuges, familiares e companheiros.
Dúvidas sobre o processo podem ser esclarecidas na Secretaria de Cultura de Mogi das Cruzes, localizada na Rua Coronel Souza Franco, 993, Centro-Histórico, Mogi das Cruzes-SP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h ou pelo telefone 4798-6900. (Lívia de Sá)
Áreas abrangidas pela LIC e PROFAC:
- Música
- Artes cênicas (teatro, circo, etc)
- Dança
- Artes plásticas e visuais
- Fotografia
- Cinema, vídeo e multimeios
- Artesanato
- Folclore e manifestações populares
- Biblioteca
- Arquivo
- Literatura e publicações em geral
- Museu
- Patrimônio Histórico e Cultural
- Formação
- Transversalidade cultural